Melopossebon

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM
INVENTÁRIOS E SUCESSÕES

Apresentamos as melhores soluções em:

Inventários, Arrolamentos, Direito Cartorário e
Advocacia Familiar.

Nós podemos ajudar:

Inventário Judicial

O inventário judicial é a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. É necessário quando não há consenso entre os familiares ou quando há irregularidades a serem sanadas entre os bens e herdeiros.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, bem mais rápido e acessível que no fórum, em que é possível regularizar a sucessão, a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

Arrolamento de Bens

É uma forma mais simples de se partilhar os bens da pessoa falecida. Para verificar sua possibilidade, leva-se em consideração o valor dos bens e o acordo entre os herdeiros.

Sobrepartilha

Quando é feito inventário ou arrolamento, e por qualquer motivo algum bem ou herdeiro não foi incluso, é necessário realizar o procedimento de sobrepartilha, que é uma nova partilha dos bens.

Requerimento de Herança

A petição de herança é uma ação proposta pelo herdeiro que não foi incluído no inventário ou na partilha de bens, não recebendo a herança a que tinha direito.

Organização e Sucessão Patrimonial

Sucessão patrimonial é necessária para a organização da passagem dos bens a serem deixados quando do falecimento de algum ente, normalmente realizada com antecedência para diminuição dos custos e organização da herança.

Testamentos

É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. Sua realização depende de registro em cartório competente e cumprimento da legislação federal.

Usufruto

Usufruto, seja vitalício ou não, é a possibilidade de dar a outra pessoa os direitos sobre o uso de determinado bem por um determinado período de tempo, ou de forma vitalícia.

Doação

Doação é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, ato este que também requer registro em cartório competente.

Divórcio Litigioso | Divórcio Consensual

É o término da obrigação matrimonial, e por lei precisa ser registrada em cartório após o procedimento de divórcio, que pode ser judicial ou extrajudicial, e ainda pode ser consensual (amigável) ou litigioso (em que não houve acordo).

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

O reconhecimento da união estável é o procedimento pelo qual você reconhece a existência da relação familiar quando não houve casamento. A dissolução, por sua vez, é o desfazimento, o término dessa união familiar.

Partilha de Bens

Após o termino do casamento ou da união estável é necessária a realização da partilha de bens entre o casal, procedimento este feito dentro do divórcio.

O que dizem sobre nós:

Excelente
Com base em 6 avaliações
Flávio Stocco (Stocco)
Flávio Stocco (Stocco)
2022-06-28
Ótimo escritório excelente profissional super recomendo!
Pedro Marrega
Pedro Marrega
2022-06-27
Excelente índole e extremamente prestativos!
Eduardo Martins
Eduardo Martins
2022-06-27
Excelente! Fui muito bem atendido, entenderam o meu problema e resolveram tudo com maestria! Recomendo!
Diego Justiniano
Diego Justiniano
2022-05-27
Ótimos profissionais! Atenciosos, transparentes e com a melhor solução para o seu caso.

Quem somos:

Há mais de 11 anos no mercado, o escritório MELO POSSEBON Advogados Associados, é composto por advogados especializados em DIREITO SUCESSÓRIO, CARTORÁRIO e FAMILIAR, focados no objetivo de resolver problemas com agilidade, responsabilidade e economia financeira.

Somos especializados em Inventários, Arrolamentos de Bens, Escriturações, Doações, Usufrutos, Registros, Testamentos, Requerimentos de Herança, além de oferecer serviços de Partilha de Bens em Divórcios e Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Atuamos presencialmente na região de Indaiatuba-SP e em todo o Brasil através de videoconferência, tudo para acelerar a resolução dos problemas e prezar pelo conforto e sigilo dos nossos clientes.

Perguntas Frequentes:

Ambos. Para clientes que podem nos visitar em Indaiatuba-SP, fazemos questão de que conheçam o escritório. Já os clientes mais distantes realizamos chamadas de vídeo para que conheçam nossa estrutura.

Através de contato inicial via WhatsApp, entendemos seu problema e marcamos uma reunião por vídeo, por telefone ou via presencial no escritório para tratarmos dos detalhes do seu caso.

Sim, para sua comodidade e segurança, nosso escritório conta com sistema de assinatura de documentos on-line, via WhatsApp ou E-mail.

Comprometemos a manter um contato próximo com o cliente até o final de seu processo, inclusive nos finais de semana, se necessário, garantindo o melhor feedback possível, via WhatsApp ou telefone.

O envio de documentos pode ser feito por e-mail, WhatsApp ou mesmo por Sedex, se preferir e for necessário.

Para sua comodidade os honorários podem ser parcelados no cartão de crédito, sem problemas.

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